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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Compras Abaixo de US$ 100 Estão Isentas de Imposto em Três Estados

correios-tributado-receita-federal 

17/06/2016.

Uma decisão da Justiça Federal definiu que mercadorias abaixo de US$ 100 estão isentas de cobrança de imposto de importação pela Receita Federal em três estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A medida, tomada no dia 27 de maio, é do juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. A decisão cabe recurso.

Até então, uma portaria do Ministério da Fazenda e a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal definiam a isenção para compras de até 50 dólares, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Para o magistrado, a portaria e a instrução normativa "extrapolaram os limites.


Segundo o juiz federal “o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo" em um decreto, de 1980, que  que estabelece a tributação simplificada das remessas postais internacionais.

A questão veio à tona por uma moradora de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que teve sua mercadoria importada por correspondência, de valor inferior 100 dólares, tributada pela Receita Federal. Em seguida, ela ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre contra a exigência do imposto.

A 10ª Vara Federal julgou a ação e manteve a tributação sobre os produtos que ultrapassavam a cota de 50 dólares. A autora recorreu e a 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul manteve a sentença. Ela então ajuizou uniformização da decisão - para garantir a isenção para produtos de até 100 dólares - para os estados de abrangência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.


Consultado pelo Tecnoblog, o advogado Raphael Rios Chaia, especialista em direito eletrônico, diz que a notícia é boa: “Uniformizar entendimento significa que unificaram a jurisprudência. Significa que essa vai ser a recomendação a todos os tribunais e juízes daqui para frente”, explica.

A uniformização vale apenas para os estados compreendidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma vez que somente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria o poder de uniformizar o entendimento em todo o território brasileiro. Ainda assim, há boas expectativas porque a decisão “tende a se espalhar a outros TRF”, segundo o advogado.

O consumidor que for tributado em encomendas internacionais abaixo de US$ 100 pode entrar na Justiça contra a cobrança do imposto de importação pela Receita Federal. Com a uniformização do entendimento, será mais fácil derrubar a taxa. “É uma recomendação, não uma regra, mas já é um bom começo”, diz Chaia.


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Fontes:

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/06/compras-abaixo-de-us-100-estao-isentas-de-imposto-em-tres-estados.html

https://tecnoblog.net/197295/compras-abaixo-100-dolares-imposto-importacao/

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Cupom de Desconto


Atualizado em 30/08/2019.
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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Brasileiros Têm Direito à Isenção do Imposto de Importação para Compras abaixo de 100 Dólares

Atualizado em 15/12/2018 e publicado originalmente por Tiago Albuquerque.

Tributação da Receita Federal é abusiva e ilegal

Resolvi dar seguimento ao assunto levantado pelo amigo Rafael Costa na sua publicação: É lei: compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas?


Há muito tempo que somos taxados pela Receita Federal em nossas encomendas internacionais, compras abaixo de US$100.00 sendo taxadas sem a menor piedade, a "novidade" é que isso sempre foi ilegal!
 
Isso mesmo, você leu corretamente. ILEGAL!
Encomendas abaixo de US$100.00 (cem dólares) não podem ser tributadas, está escrito na lei. A União tem que cumprir essa lei e o Ministério Público Federal deve fiscalizar. É responsabilidade do MPF fazer com que a lei seja cumprida. Você tem este direito!
Você deve estar pensando: "A Receita federal é um órgão do governo, não tem nada que eu possa fazer. Eu não tenho advogado, como um" simples cidadão "não tem nada o que eu possa fazer, certo?"
Não é bem assim...
Conheça Julio Benatti, um dos primeiros brasileiros que através do pedido de indébito conseguiu ter isenção do imposto de importação para todas as suas compras abaixo de US$100.00!

Como recorrer?

Existem duas formas simples de recorrer a sua tributação, primeiro eu vou explicar a mais procurada na internet que é um pedido de ressarcimento do valor que foi pago.

Pedido de Indébito (1º Opção)

A principal desvantagem é que é mais demorado. Mas pode ficar tranquilo que você receberá o dinheiro de volta.

Preciso contratar um advogado?

Não, mas se você quiser mais segurança é seu direito contratar um advogado. (Encontre um advogado)

Como fazer?

Procure o Juizado Especial Federal da sua cidade e dê entrada em um pedido de ressarcimento do imposto que você pagou.
Obs.: Não procure a Receita Federal, pois são eles que taxam as mercadorias e irão impor ínumeros procedimentos administrativos a fim de fazê-lo desistir da isenção do tributo.
Documentos Necessários:
  • RG
  • CPF
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
  • RECIBO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO
  • COMPROVANTE DA COMPRA REALIZADA (pode ser e-mail)
Leve todos os documentos no setor de pequenas causas e faça o pedido.
Você pode utilizar o modelo "Ação de Repetição de Indébito - Ressarcimento do imposto de importação pago em mercadorias abaixo de 100 doláres"

Segunda opção

Assim que você receber a notificação dos correios sobre a taxa, leve-a com seus documentos até a Justiça Federal e dê entrada. O juiz vai expedir uma liminar obrigando os correios a entregar a encomenda sem pagar a taxa. Essa é a melhor maneira e mais rápida de retirar os pedidos.
Parece bom demais para ser verdade? Acredite, é possível.
Confira abaixo a Sentença do Processo do Julio Benatti...

PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006730-48.2014.404.7001/PR
AUTOR: JULIO AUGUSTO DE JESUS BENATTI
RÉU: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

SENTENÇA

1. RELATÓRIO

Dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/1995, c. C. Art. , da Lei 10.259/2001.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de ação ajuizada perante o rito do juizado especial federal cível em que a parte autora pretende a declaração de inexigibilidade do imposto de importação incidente sobre mercadoria adquirida do exterior em remessa postal internacional, e a consequente restituição do valor pago a título de imposto de importação.
Sustenta a parte autora a ilegalidade da Portaria MF n. 156/99, bem como da Instrução Normativa SRF nº 096/99, uma vez que o Decreto-Lei n. 1.804/80, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, limitaria a isenção em US$ 100,00 (cem dólares), independente de ser o remetente pessoa física ou jurídica.
Compulsando os autos, verifico que o valor da mercadoria adquirida pela parte autora (US$ 30,00, conforme documento 'OUT6' - evento 1) está abaixo dos US$ 100,00 (cem dólares), valor estipulado para isenção do imposto de importação no Decreto-lei nº 1.804/80.
Assim, a controvérsia circunscreve-se tanto ao valor limite de isenção, quanto sobre a necessidade de ser pessoa física o remetente e o destinatário da mercadoria.
A legislação aplicável ao caso em análise dispõe:
Decreto-Lei nº 1.804/80.
Art. 2º - O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do art. 1º, bem como poderá:
(...)
II - dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação dos bens contidos em remessas de valor de até cem dólares norte americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (grifei)
Portaria MF 156/99.
Art. 1º - O regime de tributação simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.
(...)
§ 2º - os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Instrução Normativa SRF 096/99.
Art. 2º - O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento.
§ 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Recepcionado pela Constituição Federal, o Decreto-Lei n. 1.804/80, que possui status de lei ordinária, dispõe sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Verifica-se que o citado Decreto-Lei, no art. 2º, inciso II, estabelece que as remessas de até US$ 100.00 (cem dólares) são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.
Após, tanto a Portaria MF nº 156/99 quanto a Instrução Normativa SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas, bem como reduziram o valor da isenção para o limite de US$ 50.00 (cinquenta dólares).
Dessa forma, tenho que tais diplomas desobedeceram às condições trazidas pelo Decreto-Lei n. 1.804/80, em afronta ao princípio da legalidade.
Dessarte, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo, extrapolar os limites estabelecidos em lei.
Assim, não havendo no Decreto-Lei restrição relativa à condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.
Com efeito, o Código Tributário Nacional, norma recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar, prevê que as condições de isenção devem estar previstas em lei (art. 176).
Com isso, entendo que aludidas Portaria e Instrução Normativa, quando estabeleceram ser necessário que o remetente fosse pessoa física, inovaram na ordem jurídica e feriram o princípio da legalidade, pois criaram nova condição não prevista na lei que pretendiam regulamentar. Isso porque, repita-se, o Decreto-Lei n. 1.804/80 prevê que basta o destinatário ser pessoa física.
Também, o mesmo ocorre com a redução do limite para isenção do imposto de importação, que foi estabelecido pelo Decreto-Lei 1.804/80 em US$ 100.00 (cem dólares), e posteriormente foi reduzido para US$ 50.00 (cinquenta dólares) pela Portaria MF nº 156/99 e Instrução Normativa SRF nº 096/99, em afronta ao princípio da legalidade.
Sobre a ilegalidade da Portaria MF nº 156/99 e da Instrução Normativa SRF nº 096/99, assim dispõe a jurisprudência:
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. , II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (TRF4, APELREEX 2005.71.00.006870-8, Primeira Turma, Relator Álvaro Eduardo Junqueira, D. E. 04/05/2010)
Diante disso, a parte autora faz jus à devolução do imposto de importação incidente sobre a mercadoria importada, devidamente atualizado pela aplicação da taxa SELIC (que abrange correção monetária e juros de mora), nos termos do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, desde a data do recolhimento indevido.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos artigo 269, I, do CPC, para o fim de DECLARAR o direito da parte autora de, em casos similares, não ser tributada pelo simples fato de o remetente das mercadorias importadas ser pessoa jurídica ou de o valor da mercadoria ser superior a US$ 50.00, desde que não exceda a US$ 100.00, bem como CONDENAR a União à devolução do montante efetivamente recolhido pela parte autora ('DARF2', evento 1), corrigido monetariamente pela SELIC desde o pagamento indevido.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo da Lei n.º 10.259/01).
Em relação à parte autora, deve ser observada a Justiça Gratuita deferida no evento 2
Publique-se. Registre-se.
4. Havendo interposição de recurso, desde já o recebo em seu efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/1995), ressalvada a possibilidade de reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso após a resposta, nos termos do parágrafo 2º, artigo 518, do Código de Processo Civil.
4.1 Após, dê-se vista à parte recorrida para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.
4.2 Em seguida, promova-se a remessa eletrônica à Turma Recursal.
Intimem-se.
Londrina, 03 de junho de 2014.
Bruno Henrique Silva Santos
Juiz Federal Substituto
Documento eletrônico assinado por Bruno Henrique Silva Santos, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfpr.jus.br/gedpro/verifica/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8383474v5 e, se solicitado, do código CRC BA884EE2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):BRUNO HENRIQUE SILVA SANTOS:2628
Nº de Série do Certificado:6ED0FBB0DCE72ECA
Data e Hora:03/06/2014 18:57:27

Denuncie

É muito simples e você não precisa se identificar, faça uma denúncia da União no Ministério Público Federal.
Faça uma denúncia através do site:
http://cidadao.mpf.mp.br/
Sua identidade será preservada (basta assinalar a opção “Desejo manter meus dados pessoais em sigilo” ao realizar a denúncia, justificando que teme uma represália da Receita nas importações). O MPF garante que a sua identidade será preservada.
Havendo várias denúncias em diferentes cidades do Brasil o Ministério Público Federal garantirá o cumprimento o Decreto Lei em todo território nacional aplicando multa se for o caso para cada taxação ilegal da Receita Federal.
Quem tiver a NTS (Nota de Tributação Simplificada) pode riscar o nome e digitalizar e anexar na denúncia.
 
Divulguem!
 
Por Sílen Cremonese:
Este assunto não é diretamente relacionado à saúde, mas de forma indireta sim, pois adquiro com uma certa frequência vitaminas dos EUA pela internet. Além de serem muito mais baratas, há vitaminas que simplesmente não existem no Brasil, como a Niacin - Flush, e outros suplementos, sem corantes artificiais e aditivos prejudiciais à saúde etc.
 
Recentemente, fui taxada e pude verificar que as informações obtidas na fonte deste post são verdadeiras. Dei entrada ao processo para isenção da taxa cobrada pela alfândega e pelos correios (R$ 12,00) no Juizado Especial Federal Cível e me informaram que o processo costuma demorar cerca de 4 meses e pode ser feito quando a compra for até 100 dólares.
 
Também há um procedimento que pode ser feito para que possamos obter as mercadorias adquiridas, em aproximadamente menos de 1 semana que é dar entrada ao processo com urgência e quando o juiz autorizar, fazer o Depósito em Juízo na agência bancária do Juizado e levar os comprovantes à agência dos correios onde se encontra sua mercadoria para resgatá-la e, então, ao final do processo (em média 4 meses) o valor pago (taxa cobrada pela alfândega e correios) será ressarcido.
 
Dia 09/12/2014, no final do expediente administrativo, saiu a primeira decisão em que era opcional fazer um depósito em juízo ou judicial das taxas cobradas irregularmente pela alfândega e pelos correios, a fim de obter minhas mercadorias antes da sentença final do processo que demora cerca de 4 meses.
 
Dia 10/12/2014, retornei ao Juizado Especial Federal Cível e realizei o depósito em juízo de ambas as taxas citadas acima. E então fui aos correios munida do comprovante de pagamento das taxas, do aviso de cobrança das taxas alfandegárias e dos correios, da versão impressa da primeira decisão judicial e de documento de identidade. Na agência dos correios a funcionária desconhecia o procedimento, e então, chamou o gerente da agência, o qual afirmou que eu não poderia retirar a mercadoria. Insisti que era meu direito retirar a mercadoria, pois havia realizado o depósito em juízo e lhe mostrei a decisão judicial. Após isto, o mesmo disse que faria um telefonema para averiguar esta informação. 
 
Impressionante como não há profissionais capacitados no Brasil, nem mesmo o gerente sabia disto! Após uns 15 minutos, ele retornou e me entregou a mercadoria retida e tirou xerox de alguns documentos.
 
Agora, estou aguardando o decorrer do processo e o reembolso das taxas pagas.
Até hoje estou aguardando a decisão deste processo, porém já houve um parecer a meu favor do juiz.

Já iniciei também mais três processos, após este. Na maioria deles, retirei a mercadoria nos correios mediante o pagamento e, depois, dei entrada no processo com o comprovante de pagamento da mesma e outros documentos exigidos. 
 
De  todos os processos, ganhei apenas um e fui ressarcida em 12/12/2018 com o valor pago corrigido.
 
 

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Como Comprar na Iherb.com?

Dúvidas de como comprar no site americano iherb.com? Leia este post!
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Atualizado em 04/02/2023.


A loja não está enviando pelo método normal, logo não compensa mais fazer compras nela.

Pesquisei bastante e o site com frete grátis acima de 299 reais e com bons preços e que não está sendo taxado até 400 reais é o Lucky Vitamin. Segue um cupom de 10 dólares de desconto pra quem se interessar: bit.ly/CupomLucky

Decidi fazer um post desta loja por apresentar bons produtos e preços e por ser confiável. Há uma grande variedade de produtos, tais como, suplementos, maquiagens, cosméticos, para seu pet, veganos e alimentos saudáveis e orgânicos. São produtos que infelizmente não encontramos por aqui no Brasil e o preço é bem amigo. 

Veja todos os passos a seguir:

1. Você pode comprar com um cartão de crédito internacional ou com boleto bancário ou ainda com conta do Paypal. Primeiramente, acesse o site http://www.iherb.com/?rcode=brc578 . BRC578 é o cupom/código que te dá um desconto de 10% em sua primeira compra e 5% se já for cliente antigo da Iherb. No canto superior à esquerda, ao lado do símbolo da Iherb, há um quadrinho com uma bandeira e outras informações, clique sobre a seta e siga os seguintes passos: em Your Shipping Destination clique na seta do campo e escolha Brasil e tudo passará para o idioma português e moeda real. Após isto, clique em GUARDAR PREFERÊNCIAS.

2. Utilize a busca no topo do site da iHerb para achar os produtos que deseja ou então
navegue pelos menus e os adicione ao carrinho.

3. Após escolher os produtos, clique em símbolo do carrinho que se localiza no canto superior à direita.

4. Você será redirecionado para o carrinho de compras. Caso tenha entrado pelo link acima (1º passo), você terá um desconto em sua primeira compra. Verifique se o cupom BRC578 com o devido desconto aparece no final da lista de produtos escolhidos por você.

5. O peso da compra não deve ultrapassar 4 lbs (1814 g) e o valor deve ser até US$ 50.00
pelo método Correio Local Plus. Acima de US$ 30.00, o frete é de 5 dólares. Com este método, as compras são entregues geralmente em até 15 dias corridos. Tenho comprado de US$ 30.00 a US$ 50.00 dólares e a Receita Federal não tem taxado minhas importações e elas têm chegado em torno de 7 dias.

Caso você seja taxado, uma taxa de despacho postal de R$15 será cobrada pelos Correios para todos os pacotes enviados com este serviço. Para fazer o pagamento de quaisquer taxas e/ou impostos e tributos que possam ser aplicáveis ao seu pedido, você precisará vincular o número de rastreamento ao seu número de CPF/CNPJ através do Portal "Minhas Importações" no site dos Correios. Para instruções detalhadas, por favor clique aqui.

6. Informe seu CEP (apenas números, sem hifens ou traços) no campo Destino e clique em calcular. Caso esteja tudo OK, a iHerb irá calcular o valor do frete. Se aparecer “Método de envio não está disponível, por favor ajuste o seu carrinho se pretende utilizar esta transportadora” ao invés do valor do frete, é porque você ultrapassou a cota de peso e/ou o valor citado no passo 5.

7. Clique em "Continuar" e você deverá se logar (caso já seja cadastrado no site) ou criar sua conta.

8. Hora de criar conta na iHerb. Insira seu:
Número de celular: com o DDD e telefone
E-mail: seu email que será usado de login na iHerb e de comunicação com você.
Senha: escolha sua senha de acesso ao site da iHerb.
Confirmar a senha: repetir a senha informada acima.
Marque o box: "Eu confirmo que tenho mais de 18 anos, aceito os Termos de Uso iHerb e afirmo ter lido a Política de Privacidade iHerb".
Marque ou não o box: " Quero receber ofertas exclusivas de marketing iHerb por e-mail, Central de Mensagem e notificações de aplicativos."
E clique em "criar uma conta".
Após isto, você reberá um código de verificação da Iherb por mensagem de celular.
Insira o código e clique em enviar.


9. Após ter realizado todos os passos acima e ter adicionado suas mercadorias ao carrinho, clique em "continuar".

10. Ao clicar em "continuar", você será redirecionado para uma tela da própria iHerb para preencher os dados de entrega.
Nome completo: Seu nome 

Endereço Linha 1: Seu endereço com número (não utilize acentos)
Endereço Linha 2: Complemento do seu endereço (não utilize acentos)
Cidade: (não utilize acentos)
Estado/Região: (coloque a sigla do seu estado: SP, RJ, MG, PR etc)
CEP/Código Postal: (sem hifens ou traços)
Número de Celular: (insira o DDD e o número)
Clique em "continuar".

11. Será direcionado para "Detalhes de Envio"
Selecione seu método de envio: U.S. Postal Service ou DHL Express.
Particularmente, uso o U.S. Postal Service.
Clique em "continuar".

12. Em "Detalhes de Pagamento"
Insira dos dados de seu cartão de crédito internacional:
Nome exatamente igual ao que está gravado no seu cartão.
Número do cartão (sem espaços, apenas números nesse campo)
Mês de Expiração
Ano de Expiração
"Obrigatório": Código de segurança localizado em alguma parte do seu cartão. Alguns estão no canto inferior direito, outros estão na parte traseira.
Você pode deixar selecionados ou desmarcar os boxes:
- "Salve o cartão de crédito para futuras compras"
- " O mesmo que o endereço de entrega".
Ou selecione o método PayPal (você precisa ter ou criar uma conta neste método).
Clique em "continuar".

13. Revise o seu pedido
Verifique se os dados informados e os produtos que inseriu no carrinho da iHerb estão corretos. Caso haja algum erro é só clicar nos links EDITAR do box correspondente ou retorne ao carrinho de compras.


14. Clique em FAZER O PEDIDO. Parabéns, você acaba de fazer a primeira compra no site da iHerb com desconto e muito mais barato do que comprar no Brasil.


15. Esperar a entrega do pacote. A iHerb envia a remessa da cidade de Moreno Valley, Califórnia (sede da empresa) e utiliza as formas de envio Entregue pelos correios pela opção de envio "Correios" ou pelo DHL Express para o Brasil. O tempo médio de entrega é cerca de 7 a 10 dias corridos.

PREOCUPADO COM A ALFÂNDEGA BRASILEIRA?

Legislação brasileira atual:
Isenções
1. Remessas no valor total de até US$ 100.00*(cem dólares americanos) estão isentas dos impostos
, mas a Receita Federal pode taxar compras internacionais independentemente de seu valor com base numa emenda anticonstitucional. Minhas compras quase mensais e de diversas pessoas que conheço, com o valor da compra com o frete incluso até 100 dólares, não estavam sendo taxadas desde a greve dos fiscais da Receita em 2016 até setembro de 2018. Fui taxada uma vez em outubro de 2018 e, posteriormente, apenas em novembro de 2019. Em 2020, voltaram a me taxar, mas a partir do mês de novembro pararam novamente, sem taxas. Entretanto, s
e for taxado, você pode recorrer sem pagar advogado desta forma aqui;
2. Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
3. Livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos.
***No caso de compras na iHerb a venda é de EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) para PESSOA FÍSICA, ficando portanto, sujeito a taxação na alfândega.

DICAS ESPECIAIS 
 
Compro sempre estes itens, pois não há nada com qualidade similar no Brasil e que seja livre de derivados do petróleo e de substâncias químicas nocivas: protetor solar orgânico e o esmalte (segundo a avaliação de risco do EWG - Grupo de Trabalho do Meio Ambiente).

  • Esmalte SunCoat water based (kit) (8 ml) à base d'água e vegano a partir de US$ 9.00. Compre aqui . O esmalte Suncoat Products Starlight Silver nail polish foi avaliado segundo o EWG (Grupo de Trabalho do Meio-ambiente) e apresenta risco 1.
  • Protetor Solar Facial Think, Thinksport, Rosto Diário, FPS 30+, Colorido Naturalmente, 2 oz (59ml), por US$ 12.87 para todos os tipos de pele com ingredientes antirrugas e atóxico. 
  • Creme Dental sem flúor com Xylitol, sem lauril sulfato, sem corantes nocivos, sem glúten e sem parabenos (181 g) da Now Foods por US$ 5.03. Clique aqui.
  • Extrato Puro de Baunilha Orgânica, 118 ml, por US$ 19.24. Clique aqui.
Neste link (aqui) há cosméticos e outros produtos de beleza que uso e gosto bastante.
E gosto destas vitaminas e suplementos de qualidade infinitamente superior às nacionais e custo muito mais barato: 
  • Para comprar vitamina C pura, em cristais de 227 g por U$S 9.40, clique aqui. 1/4 de colher de chá desta vitamina equivale a 1,125 g ou 1125 mg de ácido ascórbico. Eu a tomo com água e limão espremido na hora ou com dois dedos de suco natural (raramente), e em seguida, bebo mais um copo de água. Também faço um bochecho com água para não prejudicar o esmalte dos dentes.
  •  Esta vitamina C com bioflavonoides contém 250 cápsulas não é transgênica e custa U$17.54. 
  • Esta vitamina C com bioflavonoides contém 100 cápsulas que custa US$8.14.
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  • Esta vitamina k2-mk7 de 100 mcg não é transgênica e contém 60 cápsulas e custa
    US$ 12.52.
  • Vitamina D para bebês sem corantes ou adoçantes com óleo de coco fracionado (triglicerídeos de cadeia média de coco), cada gota com 400 UI de vitamina D, com 300 doses por US$8.00. 
  • O polivitamínico e minerais de alta potência Life Extension, Two Per day US$ 9.72 mais o frete. Seu rótulo recomenda que se tome 2 tabletes, 1 após cada refeição e dura 30 dias
    Atualmente tomo o ortomolecular da TitoFarma (este)

    OBS 1: Os preços estão em dólar e alguns não foram atualizados.

    OBS 2: Tomo meu polivitamínico logo após as principais refeições para uma melhor absorção do mesmo.

    OBS 3: O desconto em sua compra pode aparecer através dos links acima ou do código BRC578.

    *Consulte um médico funcional.


    Referências: