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terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Heavy Cell Phone Use Can Quadruple Your Risk of Deadly Brain Cancer

January 06, 2015

By Dr. Mercola
No one wants to hear that something as “indispensable” as your cell phone might cause grave harm to your health, but that’s exactly what mounting evidence tells us we’re faced with.
Wireless phones and other gadgets have the potential to cause all sorts of health problems, from headaches to brain tumors. The link between brain cancer and cell phone use has been a particularly persistent one, and mounting research has only made this association stronger...
As mentioned in the featured video, previous research has shown that those who begin using cell phones heavily before age 20 have four to five times more brain cancer by their late 20s, compared to those whose exposure is minimal.
In 2011, the International Agency for Research on Cancer (IARC), an arm of the World Health Organization (WHO), declared cell phones a Class B Carcinogen, meaning a “possible cancer-causing agent,” based on the available research.
This places cell phones in the same category as diesel engine exhaust, some pesticides, and some heavy metals. The expert panel ruled that there was “some evidence” that regular cell phone use increased the risk of two types of tumors – brain tumors (gliomas) and acoustic neuromas.
When you consider the fact that your body is bioelectric, it’s easier to understand how and why biological damage from wireless phones might occur.1
For starters, your body uses electrons to communicate, and inside every cell are mitochondria, the “power plants” of the cell, and these mitochondria can be adversely impacted by electromagnetic fields, resulting in cellular dysfunction. Other mechanisms of harm have also been discovered in recent years.

Wireless Phone Use Increases Risk of Malignant Brain Tumor


The latest analysis,2, 3 published online ahead of print in October, was performed by Dr. Lennart Hardell, a professor of oncology at University of Örebro in Sweden, and statistician Michael Carlberg from the same University.
The pair looked at data from two previous case-controlled studies on Swedish patients diagnosed with malignant brain tumors during the periods of 1997-2003 and 2007-2009.
The patients were between the ages of 18 and 80 years old at the time of their diagnosis. Cell phone use was ascertained via questionnaires. (Use of a hands-free device counted as non-exposure.) In all, nearly 1,500 brain cancer patients were included, along with 3,530 cancer-free controls.
Using regression analysis, adjusted for gender, age, year of diagnosis, and socioeconomic index, the odds of developing a malignant and highly lethal brain cancer called glioma rose concurrently with increased cell phone use.
The more hours spent with a cell phone pressed to their ear, and the more years they’d spent using a mobile phone, the higher the odds were.
  • Those who logged the most amount of hours on their cell phones were twice as likely to develop glioma compared to those who used them the least
  • Those who used either a cell phone or cordless house phone for more than 25 years had triple the risk of glioma, compared to those who had used wireless telephones for less than one year
To put this risk ratio into some perspective, just over five people out of 100,000 were diagnosed with malignant brain cancer between 1995 and 2002. If that rate triples, the odds of developing a malignant brain tumor rise to about 16 out of 100,000.
But, there are also signs that technology is progressively getting more harmful—not less so... As noted in the featured article:4
“The case control studies covered periods during which phone technologies had changed considerably. It started with first generation analogue phones that had an output power of 1 W at about 900 MHz.
The 2nd generation GSM (Global System for Mobile Communication) phones (2G) with either 900 or 1800 MHz frequency had pulsed output power averaging tens of mW.
The 3rd generation (3G) phones UMTS (Universal Mobile Telecommunication System) are more amplitude modulated than pulsed, and typically use a broad frequency band (5 MHz width) from 700-3 590 MHz on a worldwide basis, and from 900-2 170 MHz in Europe with output power of the order of tens of μW.”
The findings show that 3G phones may cause more harm than earlier versions, raising the risk of brain cancer four-fold. It also appears to have shorter latency period—just five to 10 years, compared to about 25 years for earlier mobile phone versions.

Proposed Mechanisms of Harm

One mechanism of harm, published in 2010,5 explains how electromagnetic fields damage your cells and DNA by inducing a cellular stress response. The research was conducted by Dr. Martin Blank,6 PhD, a former Associate Professor at Columbia University in the department of physiology and cellular biophysics, and past president of the Bioelectromagnetics Society.
He gave an informative speech at the November 18, 2010 Commonwealth Club of California program, "The Health Effects of Electromagnetic Fields," co-sponsored by ElectromagneticHealth.org.
In his lecture, Dr. Blank explained that DNA, with its “coil of coils” structure, is very vulnerable to electromagnetic fields. It possesses the same structural characteristics of a fractal antenna (electronic conduction and self-symmetry), and these two properties allow for greater reactivity of DNA to electromagnetic fields than other tissues.
Moreover, no heat is required for this DNA damage to occur. Dr. Blank believes the potential harm of wireless technologies can be significant, and that there’s plenty of peer-reviewed research to back up such suspicions.
A review of 11 long-term epidemiologic studies published in the journal Surgical Neurology7 in 2009 revealed that using a cell phone for 10 years or longer approximately doubles your risk of being diagnosed with a brain tumor on the same side of the head where the cell phone is typically held. Both Dr. Hardell and Carlberg were involved in that study as well, and these findings are very similar to the findings in their latest review, discussed earlier.
Another important study, funded by the US government, was published in JAMA8, 9 in 2011. Using a specialized brain scanner capable of detecting alterations in glucose, the researchers determined that cell phone radiation triggers your brain cells to metabolize glucose at an increased rate. Glucose metabolism equates to cell activation, so the findings indicate that radiation from your cell phone has a well-defined measureable influence on your brain. Essentially, each time you put a cell phone up to your ear, you’re artificially activating your brain cells. While that much is clear, it’s still unknown whether this excess glucose production is harmful, or can cause a cascade of problems down the line.

Common-Sense Guidelines to Protect Your and Your Family’s Health

It’s important to note that researchers are in general agreement that there’s a latency period of about 10 years or more before the damage shows up, which places children at greatest risk—a risk that is potentially exacerbated with more modern 3G technologies, which appear to be even more harmful than earlier versions.
From my perspective, the evidence clearly indicates that we need to invoke the precautionary principle with regards to cell phone use, as well as other wireless technologies. Until the industry starts taking this matter seriously, the responsibility to keep children safe falls on the parents. To minimize the risk to your brain, and that of your child, pay heed to the following advice:
  • Don’t let your child use a cell phone. Barring a life-threatening emergency, children should not use a cell phone, or a wireless device of any type. Children are far more vulnerable to cell phone radiation than adults, because of their thinner skull bones.
  • Keep your cell phone use to a minimum. Turn your cell phone off more often. Reserve it for emergencies or important matters. As long as your cell phone is on, it emits radiation intermittently, even when you are not actually making a call. Use a land line at home and at work.
  • Reduce or eliminate your use of other wireless devices. Just as with cell phones, it is important to ask yourself whether or not you really need to use them every single time. If you must use a portable home phone, use the older kind that operates at 900 MHz. They are no safer during calls, but at least some of them do not broadcast constantly even when no call is being made. Note the only way to truly be sure if there is an exposure from your cordless phone is to measure with an electrosmog meter, and it must be one that goes up to the frequency of your portable phone (so old meters won’t help much). As many portable phones are 5.8 Gigahertz, we recommend you look for RF meters that go up to 8 Gigahertz.
  • You can find RF meters at www.EMFSafetyStore.com. Even without an RF meter, you can be fairly certain your portable phone is problematic if the technology is labeled DECT, or digitally enhanced cordless technology. Alternatively, you can be very careful with the base station placement as that causes the bulk of the problem since it transmits signals 24/7, even when you aren't talking. If you can keep the base station at least three rooms away from where you spend most of your time, and especially your bedroom, they may not be as damaging to your health. Ideally it would be helpful to turn off or disconnect your base station every night before you go to bed.
  • Limit cell phone use to areas with excellent reception. The weaker the reception, the more power your phone must use to transmit, and the more power it uses, the more radiation it emits, and the deeper the dangerous radio waves penetrate into your body. Ideally, you should only use your phone with full bars and good reception.
  • Avoid carrying your cell phone on your body, and do not sleep with it below your pillow or near your head. Ideally, put it in your purse or carrying bag. Placing a cell phone in your bra or in a shirt pocket over your heart is asking for trouble, as is placing it in a man's pocket if he seeks to preserve his fertility. The most dangerous place to be, in terms of radiation exposure, is within about six inches of the emitting antenna. You do not want any part of your body within that area while the phone is on.
  • Don't assume one cell phone is safer than another.There's no such thing as a "safe" cell phone.
  • Respect others; many are highly sensitive to EMF. Some people who have become sensitive can feel the effects of others' cell phones in the same room, even when it is on but not being used. If you are in a meeting, on public transportation, in a courtroom or other public places, such as a doctor's office, keep your cell phone turned off out of consideration for the “secondhand radiation” effects. Children are also more vulnerable, so please avoid using your cell phone near children.
  • Use a well-shielded wired headset: Wired headsets will certainly allow you to keep the cell phone farther away from your body. However, if a wired headset is not well-shielded -- and most of them are not -- the wire itself can act as an antenna attracting and transmitting radiation directly to your brain. So make sure the wire used to transmit the signal to your ear is shielded. One of the best kinds of headsets use a combination of shielded wire and air-tube. These operate like a stethoscope, transmitting the sound to your head as an actual sound wave; although there are wires that still must be shielded, there is no wire that goes all the way up to your head.
Source:

 http://articles.mercola.com/sites/articles/archive/2015/01/06/cell-phone-use-brain-cancer-risk.aspx?e_cid=20150106Z1_DNL_NonBuyer_art_1&utm_source=dnl&utm_medium=email&utm_content=art1&utm_campaign=20150106Z1-NonBuyer&et_cid=DM66269&et_rid=795520561

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Eating to Live Rather than Living to Eat: How to Eat Right

https://cdn.shopify.com/s/files/1/1287/2071/articles/What_is_a_Paleo_Diet_image_1024x1024.png?v=1557513881
"Nothing will benefit human health
and increase the chances for survival
of life on Earth as much as the
evolution to a vegetarian diet."
(Albert Einstein)

 * One tablespoon of vegetable oil contains enough fat for you for an entire day. The average American eats enough fat DAILY to equal a stick of butter. Ugh! (Jane Brody, The New York Times
 
* Sugar is the #1 cause of tooth decay. The level of sugar consumption at which most of the population will not get dental caries is 33 lbs. (15 kg) per person per year. The average American eats over 120 pounds annually.  (Aubrey Sheiman, "Sugar and Dental Caries" The Lancet, 8319:282-284, Feb. 5, 1983) 

 * Americans consume at least twice as much protein as they need. Worldwide, 30 grams of protein daily is usually adequate. The US RDA of protein is about 60 grams daily for a man and about 50 g daily for a woman. We generally eat over 100 grams of protein daily, mostly from meat (Williams, S. Nutrition and Diet Therapy, 7th ed, Mosby, 1993). Chronic protein excess overloads and irreversibly damages the kidneys by middle age. 

  One way out of this is to copy Nature. When in doubt, eat like a gorilla. Gorillas are very strong, very smart, and very vegetarian. The strongest and longest lived animals are all vegetarians. You may think that the lion is "king of the jungle," but lions get out of the way of passing vegetarian rhinos and elephants. Vegetarian tortoises live up to 150 years. 

 Vegetarian animals do not get excess protein, fat or sugar. Hey, that is obvious. So if we see it, why don't we do it? Those reasons would fill another book, but they don't matter. Here it is again: we are in error and need to change our way of eating. If we don't, we are going against Nature and sooner or later it will catch up with us. 

 I am subject to this rule as much as you are, and I have to work on my diet every day, too. I really think there is no other way to do it. If you are worried about being called a "health nut," ask yourself what other kind of nut would you want to be. 
By moving TOWARDS a vegetarian diet, you automatically reduce your too-high intake of protein, fat and sugar. It is just that simple. There is no diet plan to buy. I think dairy products and eggs and fish should remain occasional options for most of us. One reason is that the healthiest, so-called "primitive" cultures tend to eat SOME animal products once in a while. Also, my kids did so well as lacto-ovo-vegetarians (eating dairy and egg products) that they never had an antibiotic. My third reason is that I'm a realist and know that more people will be willing to live for decades as near-vegetarians than as strict ones. I will compromise with anyone if it will get them to be healthier. 

Dunderbeck, oh Dunderbeck
Oh how could ye be so mean
To ever have invented
The sausage-meat machine.

Now all the rats
And puddy-cats
Will never more be seen;
For they'll all be ground
To sausage meat
In Dunderbeck's machine.
(Author unknown, fortunately)


A DOZEN EXCUSES TO STOP EATING MEAT 

WHEN YOU CUT OUT MEAT: 
 1. You'll feel better. 
 2. You'll save money - a LOT of money - on your food bill. 
 3. You'll have easier bowel movements, and will not need to pay good money for extra store-bought fiber. Meat has no fiber at all, and vegetarian diet is fiber rich. 
 4. You'll lower your serum cholesterol levels. Dean Ornish, M.D. prescribes vegetarian diet instead of coronary bypass surgery.  It works as well or better, is cheaper, and is immeasurably safer.
 5. Your risk of cancer, as well as heart disease, will be cut in half. Cornell University conducted a ten year study in China in which the diets of over 300,000 people were investigated. The more animal products eaten, the higher the incidence of cancer and heart disease. The less animal products eaten, the lower the risk. The evidence is indisputable.
 6. You'll have fewer dishes to do, and those that you do have will be a lot less greasy. 
 7. You will save lives. There is plenty of food on Earth for each and every person. There is not enough for every person if we raise all those pigs and steers, too. If we all go meatless, or nearly so, famine is over. (Lappe, Ten Myths About World Hunger
 8. You will save water (which is one of the reasons you stop famine). In the USA, fully one half of ALL our drinkable water goes to raise farm animals. 
 9. You will reduce pollution. Runoff from cattle farms is a major source of polluted water in America. 
 10. Your breath will smell better. I know this is pushing the point, so try this simple experiment. Let your dog breathe on you for a few minutes. Now find a cow and compare. The vegetarian animal has different digestion and different bacteria, and this results in different odors. I know: years ago, I milked 120 cows twice a day. 
 11. You will have less dandruff, and your skin will look nicer. I speak from personal and observed experiences. You just try it! 
 12. You will automatically and effortlessly find your ideal weight. Meat, even lean meat, is 10% to 15% saturated fat. Cut that out and you start to drop   the pounds. I don't have to tell you about ice cream, or the sugar in ice milk or frozen yogurt. Your weight loss will be gradual but progressive. Most vegetarian foods are by nature lower fat and lower calorie, unless you become a silly "pudding vegetarian" and eat a lot of desserts and junk food. 

Copyright  C  2004, 2003 and prior years Andrew W. Saul.
Andrew Saul is the author of the books FIRE YOUR DOCTOR! How to be Independently Healthy (reader reviews at http://www.doctoryourself.com/review.html ) and DOCTOR YOURSELF: Natural Healing that Works. (reviewed at http://www.doctoryourself.com/saulbooks.html )
For ordering information, Click Here .

Source:

http://www.doctoryourself.com/eatright.html

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Qual a Finalidade e Como Fazer Compostagem para sua Horta e Pomar Orgânicos?



 

Você sabia que quase 60% do que nós jogamos fora é matéria orgânica? E que diariamente cada indivíduo produz quase 800 gramas de matéria orgânica. É muita coisa, não?! E para onde tudo isso é levado?

Bem, na melhor das hipóteses, para o aterro sanitário, mas na maior parte dos municípios brasileiros, vai para o lixão.

Nos aterros sanitários, há o tratamento dos gases e do chorume, mas como a quantidade de matéria orgânica é muita e como ela está misturada com outros componentes não biodegradáveis (plásticos, metais, pilhas, vidros, etc), os microrganismos que são responsáveis pela decomposição não conseguem agir. Não há as condições ambientais necessárias para que eles sobrevivam no aterro sanitário. Assim, um papel - que é biodegradável - não se decompõe, nem a casca do ovo, a semente da melancia, os talos do agrião... Aí há dois aspectos negativos: não há a transformação e liberação dos nutrientes da matéria orgânica para o solo e também o aterro sanitário vai ficando saturado, como é o que está acontecendo em São Paulo.
 

Para minimizar esse quadro, devemos desperdiçar menos:
1. tomar cuidado na compra das frutas, verduras, legumes, colocando o que pesa mais embaixo do que pesa menos;
2. reaproveitar talos, sementes (de alimentos orgânicos), cascas (de alimentos orgânicos) para fazer sucos, suflês, patês, etc.;
3. colocar no prato somente o necessário para se alimentar;
4. não comprar se não for consumir em tempo hábil: frutas, verduras, legumes, queijos, entre outros, têm prazo de validade pequeno;
5. compostar: mesmo em apartamentos, existem formas de fazer a compostagem.
A compostagem nos traz diversos benefícios: " Contribuímos com o trabalho natural da Terra, uma vez que a decomposição de matéria orgânica é essencial para a vida do planeta e sua ecologia.

Em que Consiste a Compostagem?

A COMPOSTAGEM é a transformação da matéria biodegradável em composto, ou seja, a decomposição de matéria orgânica contida em restos de origem vegetal e animal. Essa decomposição é feita por micróbios e esse processo tem como resultado um produto que pode ser aplicado no solo para melhorar suas características produtivas, sem causar riscos ao meio ambiente. É um processo natural em que a intervenção humana serve apenas para acelerar, controlar e monitorar todo o processo.
O lixo que serve para compostagem é aquele produzido nos domicílios, principalmente restos de alimentos, podendo ainda ser constituído por folhagens, podas de árvores, grama que foi cortada, etc.

Qual a Finalidade da Compostagem?


A transformação dos Resíduos Verdes num composto orgânico, possibilita não só, a diminuição dos resíduos a depositar em aterro, como também o aproveitamento racional dos recursos naturais. O composto resultante da transformação natural da matéria biodegradável dos resíduos verdes é excelente para utilização na agricultura, jardinagem e espaços verdes, tanto como fertilizante como condicionador de solos.

Quais as Vantagens da Compostagem?


- O composto melhora a estrutura do solo, e atua como adubo;
- O composto tem fungicidas naturais e organismos benéficos que ajudam a eliminar organismos causadores de doença, no solo e nas plantas;
- Torna seus vegetais e frutos mais ricos em vitaminas e minerais e, além disso, mais saborosos;
- Sustentabilidade do uso e melhoramento da fertilidade do solo;
- Retenção de água nos solos;
- Redução no uso de herbicidas e pesticidas;
- Redução da contaminação e poluição atmosférica;
- Redução da quantidade de lixo depositado em lixões e aterros sanitários (lembre-se que 60% do nosso "lixo" é matéria orgânica) e assim, o espaço ocupado pelos mesmos.
- Atrai animais importantes para a ecologia das plantas (minhocas, tatus-bolas, etc.).

Como Fazer Compostagem?

I. Pilhas Abertas (Leiras): em casas, sítios, escolas, condomínios.

O melhor jeito para se compostar é construindo pilhas abertas de resíduos chamadas leiras. Mas para isso você precisa de espaço.

- Numa primeira fase, na transformação dos resíduos em pequenos pedaços.
Na primeira camada, no fundo do compostor (até 20 cm aproximadamente), põe-se o material matéria orgânica não muito molhada, tal como: folhas, galhos, pequenos troncos ou braçadas de árvores, serragem e aparas de lápis apontado de forma a permitir o arejamento dos resíduos.

- Na segunda camada (até 20 cm), põe-se o material orgânico mais molhado, alternando produtos verdes com produtos castanhos: restos de comida (cascas de verduras e legumes, frutas podres, sobras de comida deixadas no prato). Pode-se juntar esterco (de boi, cavalo, galinha - menos de cachorro e gato, porque pode conter microrganismos vetores de doenças). A leira não pode ultrapassar 1,5 m de altura e 2,0 m de largura, senão não há aeração dentro dela. Quando o material começa a ser decomposto, há liberação de calor. E esse calor é fundamental para a ação dos microrganismos. Se a leira for muito pequena, não se produz calor suficientemente; se for muito grande (acima de 1,5 m), não há entrada de ar. O ideal é que essa leira seja revirada com volteador (pode ser substituído por uma barra de ferro, por exemplo o cabo de uma vassoura ou esfregona ou um forcado). Com intervalos regulares, as pilhas do material são revolvidas, de modo a garantir uma decomposição uniforme de toda a matéria através da oxigenação das pilhas, acelerando o processo de compostagem. Esta etapa não é necessária no link do primeiro vídeo abaixo. No primeiro mês de compostagem, indica-se fazer pelo menos três revolvimentos (aos 5, 15 e 30 dias). Esse é o procedimento básico.

- Simultaneamente é efetuada a rega com água (de preferência com regador) de forma a controlar o teor de umidade do material a compostar. O referido material não pode estar totalmente seco, mas também não pode estar “encharcado”, caso contrário forma uma massa compacta que não permite a entrada de ar (arejamento), dificultando assim a decomposição natural. Esta etapa também não é necessária no link do primeiro vídeo abaixo.

- Quando o material atinge a sua fase de estabilização (passados cerca de 2 a 4 meses, depende da temperatura local, quanto mais calor mais rápido é o processo), observa-se a formação de uma substância semelhante a “terra” que é o produto da compostagem, designado composto.
 

- Ao nível industrial é colocado num crivo rotativo que o separa em 2 tipos de produtos. O composto propriamente dito, de dimensão mais reduzida, e outro produto mais grosseiro, designado por mulching.

-Uma parte crítica de uma compostagem bem sucedida é alcançar o equilíbrio certo de matéria orgânica. Você vai precisar de uma certa proporção de material verde (contém quantidades maiores de nitrogênio) e de material marrom (contém quantidades maiores de carbono) para ativar o processo. Materiais ricos em nitrogênio, também conhecidos como materiais úmidos o verdes, incluiriam seus restos de alimentos, aparas de grama, etc. Materiais ricos em carbono (também chamados de materiais secos) tendem a ser secos e castanhos, como papelão, jornal, folhas caídas, serragem, feno, etc., e servem como "fibra" em sua pilha de decomposição. Evite matéria orgânica de origem animal, gorduras e óleos, grãos e fibras sintéticas.

A proporção de matéria verde e marrom, de carbono e nitrogênio (C: N), deve ser de cerca de 25-30: 1. A ideia é misturar materiais verdes e marrons, acrescentando-os nesta relação ideal, ou algo próximo. Papelão, jornal e madeira são as fontes de carbono mais concentrados. Como regra geral, você vai precisar de duas a três vezes a mais de matéria marrom do que verde.

Se C: N for muito alta (excesso de carbono), você saberá, porque a decomposição será mais lenta. Se C: N for muito baixa (excesso de nitrogênio), você terá uma compostagem com mau-cheiro.

Os produtos verdes são: restos de matéria orgânica da cozinha ou cantina, aparas de relva (grama e outros), folhas e flores frescas … e produtos castanhos, palha, feno, carumas, folhas de flores ou árvores secas.

Dica:

Quanto menor o material, mais fácil ele será compostado.

Até Quando Você pode Colocar Matéria Orgânica para Compostar?


Até juntar essa medida acima indicada. Depois de atingir esse tamanho, pode-se começar a fazer outra leira. Pela decomposição do material, a leira terá o seu volume diminuído. Quando a compostagem é feita de forma adequada, não produz mau cheiro nem atrai moscas, baratas. Então, odor desagradável e presença de moscas indicam que algo não vai bem. Esse "algo não vai bem" pode ser: " muito resíduo " temperatura muito alta ou muito baixa " muito úmido ou muito seco " muito ácido ou muito básico " leira muito alta ou muito larga.

Outras Dicas:

  • Indica-se não deixar a leira completamente exposta ao sol nem a chuva, para não ficar ressecada nem encharcada.
  • O lugar escolhido para a leira, deve possuir o solo com boa drenagem e ser plano, para não acumular água. Pode-se até colocar alguns cascalhos antes da primeira camada.
  • Não indica-se montar a leira em local cimentado. É importante fazê-la no solo, pois depois de um tempo de compostagem, animais importantes para a qualidade do composto poderão visitar a leira, como minhocas, tatus-bolas, entre outros.
  • O esterco de galinha é mais concentrado que o dos outros animais, coloque-o em menos quantidade;
  • Os materiais a serem compostados devem ser bem espalhados para a leira ficar mais ou menos uniforme.
  • Se você notar que a leira está ficando ressecada, coloque mais material molhado ou regue com água; se estiver muito molhada, adicione mais material seco.
  • O composto depois de pronto não deverá ficar exposto à ação do tempo. Seguindo esses passos e respeitando os cuidados, o composto estará pronto para uso no prazo de 60 a 120 dias. Resultado: O composto tem aspecto agradável, cheiro de terra e é um pouco úmido.
II. Uso de Composteiras: em apartamentos, quintais cimentados ou locais sem espaço para leiras

Esse método segue praticamente as mesmas etapas, dicas e cuidados do que foi descrito acima para as leiras.
 

A composteira deve ter 1 m³, ou seja, 1 m de comprimento X 1 m de largura X 1 m de altura. Indica-se fazer a composteira com madeira ou aramado, para não dificultar a entrada de ar.
 

Pode-se também usar baldes ou tambores de plástico ou outros materiais, mas a atenção deve ser redobrada. Pode-se construir duas ou três composteiras, para facilitar o revolvimento das leiras, e consequentemente, a aeração. Neste caso, passa-se a leira de uma composteira para outra.


Note que o volume da leira será reduzido em até um terço do volume original.
Onde Utilizar?

Misture com o solo das plantas ornamentais, medicinais, dos temperos e do gênero alimentício em geral como horta e pomares.

Materiais que Podem Ser Colocados no Compostor
: Legumes, frutas (colocar frutas cítricas em pequena quantidade), cascas (usar cascas de frutas cítricas em pequena quantidade), cascas de ovos, pão, massa, sacos de chá, verduras podres, grama, podas de jardim, galhos, esterco, serragem, pó de café, folhas, caules, flores, ramos, palha, feno, aparas de madeira, papel toalha ou guardanapos umedecidos, papelão (o interior castanho de rolos de papel higiênico e de papel toalha picados em pequenos pedaços, não colocar aqueles com tinta azul ou outras), palha, madeira não tratada e cinzas de lenha.

Materiais que não Devem Ser Colocados no Compostor:


Evitar: Gorduras, laticínios, carne, peixe e marisco e cinzas em grande quantidade. Não colocar: Pilhas, vidro, metal, plástico, medicamentos, produtos químicos, têxteis e tintas, excrementos de animais domésticos, papel higiênico usado e plantas doentes.

Clique aqui (compostagem doméstica) e também aqui (compostagem em maior escala) para assistir a vídeos explicativos de como fazer uma compostagem. Porém, aconselho a visualização de ambos, pois possuem dicas importantes.

Para visualizar slides de como fazer compostagem, clique aqui.

Segue um manual de horta orgânica doméstica e um de horta vertical.

Referências:

http://www.klickeducacao.com.br/bcoresp/bcoresp_mostra/0,6674,POR-673-7803,00.html

https://www.facebook.com/video.php?v=560059240766688

http://www.slideshare.net/Faria/compostagem-17-11-2008

https://www.facebook.com/video.php?v=607739419332003&fref=nf

http://estaoteenvenenando.blogspot.com.br/2014/10/lixo-porque-me-preocupar.html

domingo, 7 de dezembro de 2014

Vitamin C Has Been Known To Cure Over 30 Major Diseases For Over 50 Years

Vitamin C - Wikipedia
If so, why haven't you heard more about it?  Why haven't more doctors used Vitamin C as medicine? 

Progress takes time, unfortunately. Fresh fruit was known to cure scurvy by 1753, yet governments ignored the fact for nearly 100 years. Countless thousands died in the meantime. The 19th century doctor who first advocated washing one's hands between patients died ignored and in disgrace with the medical profession. Toxic mercury was used as medicine into the twentieth century. And so it has been. 

The first physician to aggressively use vitamin C to cure diseases was Frederick R. Klenner, M.D. beginning back in the early 1940's. Dr. Klenner consistently cured chicken pox, measles, mumps, tetanus and polio with huge doses of the vitamin. While vaccines are now available for these illnesses, please remember this was not the case in the 1940's. 
The following is a list of the conditions that Dr. Klenner successfully treated with aggressive vitamin C therapy: 
  •     Pneumonia  
  •     Encephalitis  
  •     Herpes Zoster (shingles)  
  •     Herpes Simplex  
  •     Mononucleosis  
  •     Pancreatitis  
  •     Hepatitis  
  •     Rocky Mountain Spotted Fever  
  •     Bladder Infection  
  •     Alcoholism  
  •     Arthritis  
  •     Some Cancers  
  •     Leukemia  
  •     Atherosclerosis  
  •     Ruptured Intervertebral Disc  
  •     High Cholesterol  
  •     Corneal Ulcer  
  •     Diabetes  
  •     Glaucoma  
  •     Schizophrenia  
  •     Burns and secondary infections  
  •     Heat Stroke  
  •     Radiation Burns  
  •     Heavy Metal Poisoning (Mercury, Lead)  
  •     Venomous Bites (insects, snakes)  
  •     Multiple Sclerosis  
  •     Chronic Fatigue  
  •     Complications of Surgery 

This seems like an impossible list of vitamin C cures. At this point, you can either dismiss the subject or investigate further. Dr. Klenner chose to investigate. The result? He used massive doses of vitamin C for over forty years of family practice. He wrote dozens of medical papers on the subject.  A complete list of them is in the Clinical Guide to the Use of Vitamin C, edited by Lendon H. Smith, M.D., Life Sciences Press, TacomaWA (1988). 

It is difficult to ignore his success, but it has been done. Dr. Klenner wrote: "Some physicians would stand by and see their patient die rather than use ascorbic acid (Vitamin C) because in their finite minds it exists only as a vitamin." 
Vitamin C is remarkably safe even in enormously high doses. Compared to commonly used prescription drugs, side effects are virtually nonexistent. It does not cause kidney stones. In fact, vitamin C increases urine flow and favorably lowers the pH to help keep stones from forming.  William J. McCormick, M.D. used vitamin C since the late 1940's to prevent and treat kidney stones. Vitamin C does not significantly raise oxalate levels, and uric acid stones have never resulted from its use, either. Said Dr. Klenner: "The ascorbic acid/kidney stone story is a myth." 

How much vitamin C is an effective therapeutic dose? Dr. Klenner gave up to 300,000 milligrams (mg) per day. Generally, he gave 350 to 700 mg per kilogram body weight per day. That is a lot of Vitamin C. 
But then again, look at that list of successes. 
Dr. Klenner emphasized that small amounts do not work. He said, "If you want results, use adequate ascorbic acid (Vitamin C)." 

If you want to learn more about the therapeutic uses of vitamin C, the following books are best: 
 How To Live Longer and Feel Better, by Linus Pauling, Ph.D., (Freeman, 1986)
 The Healing Factor: Vitamin C Against Disease, by Irwin Stone (Putnam, 1972)
 The Vitamin C Connection, by Emanuel Cheraskin, M.D. et al (Harper and Row, 1983)
 Clinical Guide to the Use of Vitamin C, by Lendon H. Smith, M.D. (cited above) 


YOU CAN READ BOTH THE CLINICAL GUIDE and THE HEALING FACTOR FOR FREE

Many readers have long been hunting for copies of these amazingly valuable books. Your wishes have been answered. Dr. Klenner's Clinical Guide to the Use of Vitamin C is now posted in its entirety at http://www.seanet.com/~alexs/ascorbate/198x/smith-lh-clinical_guide_1988.htm

The complete text of Irwin Stone's book The Healing Factor is now posted for free reading at http://vitamincfoundation.org/stone/

Physicians and other health professionals may wish to read papers by William J. McCormick, M.D., Linus Pauling, Ph.D,  Abram Hoffer, M.D., and recent articles by Robert F. Cathcart III, M.D.  The Journal of Orthomolecular Medicine is especially recommended. 

Copyright C 2005 and prior years Andrew W. Saul. 
Andrew Saul is the author of the books FIRE YOUR DOCTOR! How to be Independently Healthy (reader reviews at http://www.doctoryourself.com/review.html ) and DOCTOR YOURSELF: Natural Healing that Works. (reviewed at http://www.doctoryourself.com/saulbooks.html )
For ordering information, Click Here .

Source:


http://www.doctoryourself.com/vitaminc.html

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Brasileiros Têm Direito à Isenção do Imposto de Importação para Compras abaixo de 100 Dólares

Atualizado em 15/12/2018 e publicado originalmente por Tiago Albuquerque.

Tributação da Receita Federal é abusiva e ilegal

Resolvi dar seguimento ao assunto levantado pelo amigo Rafael Costa na sua publicação: É lei: compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas?


Há muito tempo que somos taxados pela Receita Federal em nossas encomendas internacionais, compras abaixo de US$100.00 sendo taxadas sem a menor piedade, a "novidade" é que isso sempre foi ilegal!
 
Isso mesmo, você leu corretamente. ILEGAL!
Encomendas abaixo de US$100.00 (cem dólares) não podem ser tributadas, está escrito na lei. A União tem que cumprir essa lei e o Ministério Público Federal deve fiscalizar. É responsabilidade do MPF fazer com que a lei seja cumprida. Você tem este direito!
Você deve estar pensando: "A Receita federal é um órgão do governo, não tem nada que eu possa fazer. Eu não tenho advogado, como um" simples cidadão "não tem nada o que eu possa fazer, certo?"
Não é bem assim...
Conheça Julio Benatti, um dos primeiros brasileiros que através do pedido de indébito conseguiu ter isenção do imposto de importação para todas as suas compras abaixo de US$100.00!

Como recorrer?

Existem duas formas simples de recorrer a sua tributação, primeiro eu vou explicar a mais procurada na internet que é um pedido de ressarcimento do valor que foi pago.

Pedido de Indébito (1º Opção)

A principal desvantagem é que é mais demorado. Mas pode ficar tranquilo que você receberá o dinheiro de volta.

Preciso contratar um advogado?

Não, mas se você quiser mais segurança é seu direito contratar um advogado. (Encontre um advogado)

Como fazer?

Procure o Juizado Especial Federal da sua cidade e dê entrada em um pedido de ressarcimento do imposto que você pagou.
Obs.: Não procure a Receita Federal, pois são eles que taxam as mercadorias e irão impor ínumeros procedimentos administrativos a fim de fazê-lo desistir da isenção do tributo.
Documentos Necessários:
  • RG
  • CPF
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
  • RECIBO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO
  • COMPROVANTE DA COMPRA REALIZADA (pode ser e-mail)
Leve todos os documentos no setor de pequenas causas e faça o pedido.
Você pode utilizar o modelo "Ação de Repetição de Indébito - Ressarcimento do imposto de importação pago em mercadorias abaixo de 100 doláres"

Segunda opção

Assim que você receber a notificação dos correios sobre a taxa, leve-a com seus documentos até a Justiça Federal e dê entrada. O juiz vai expedir uma liminar obrigando os correios a entregar a encomenda sem pagar a taxa. Essa é a melhor maneira e mais rápida de retirar os pedidos.
Parece bom demais para ser verdade? Acredite, é possível.
Confira abaixo a Sentença do Processo do Julio Benatti...

PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006730-48.2014.404.7001/PR
AUTOR: JULIO AUGUSTO DE JESUS BENATTI
RÉU: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

SENTENÇA

1. RELATÓRIO

Dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/1995, c. C. Art. , da Lei 10.259/2001.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de ação ajuizada perante o rito do juizado especial federal cível em que a parte autora pretende a declaração de inexigibilidade do imposto de importação incidente sobre mercadoria adquirida do exterior em remessa postal internacional, e a consequente restituição do valor pago a título de imposto de importação.
Sustenta a parte autora a ilegalidade da Portaria MF n. 156/99, bem como da Instrução Normativa SRF nº 096/99, uma vez que o Decreto-Lei n. 1.804/80, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, limitaria a isenção em US$ 100,00 (cem dólares), independente de ser o remetente pessoa física ou jurídica.
Compulsando os autos, verifico que o valor da mercadoria adquirida pela parte autora (US$ 30,00, conforme documento 'OUT6' - evento 1) está abaixo dos US$ 100,00 (cem dólares), valor estipulado para isenção do imposto de importação no Decreto-lei nº 1.804/80.
Assim, a controvérsia circunscreve-se tanto ao valor limite de isenção, quanto sobre a necessidade de ser pessoa física o remetente e o destinatário da mercadoria.
A legislação aplicável ao caso em análise dispõe:
Decreto-Lei nº 1.804/80.
Art. 2º - O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do art. 1º, bem como poderá:
(...)
II - dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação dos bens contidos em remessas de valor de até cem dólares norte americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (grifei)
Portaria MF 156/99.
Art. 1º - O regime de tributação simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.
(...)
§ 2º - os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Instrução Normativa SRF 096/99.
Art. 2º - O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento.
§ 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Recepcionado pela Constituição Federal, o Decreto-Lei n. 1.804/80, que possui status de lei ordinária, dispõe sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Verifica-se que o citado Decreto-Lei, no art. 2º, inciso II, estabelece que as remessas de até US$ 100.00 (cem dólares) são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.
Após, tanto a Portaria MF nº 156/99 quanto a Instrução Normativa SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas, bem como reduziram o valor da isenção para o limite de US$ 50.00 (cinquenta dólares).
Dessa forma, tenho que tais diplomas desobedeceram às condições trazidas pelo Decreto-Lei n. 1.804/80, em afronta ao princípio da legalidade.
Dessarte, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo, extrapolar os limites estabelecidos em lei.
Assim, não havendo no Decreto-Lei restrição relativa à condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.
Com efeito, o Código Tributário Nacional, norma recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar, prevê que as condições de isenção devem estar previstas em lei (art. 176).
Com isso, entendo que aludidas Portaria e Instrução Normativa, quando estabeleceram ser necessário que o remetente fosse pessoa física, inovaram na ordem jurídica e feriram o princípio da legalidade, pois criaram nova condição não prevista na lei que pretendiam regulamentar. Isso porque, repita-se, o Decreto-Lei n. 1.804/80 prevê que basta o destinatário ser pessoa física.
Também, o mesmo ocorre com a redução do limite para isenção do imposto de importação, que foi estabelecido pelo Decreto-Lei 1.804/80 em US$ 100.00 (cem dólares), e posteriormente foi reduzido para US$ 50.00 (cinquenta dólares) pela Portaria MF nº 156/99 e Instrução Normativa SRF nº 096/99, em afronta ao princípio da legalidade.
Sobre a ilegalidade da Portaria MF nº 156/99 e da Instrução Normativa SRF nº 096/99, assim dispõe a jurisprudência:
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. , II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (TRF4, APELREEX 2005.71.00.006870-8, Primeira Turma, Relator Álvaro Eduardo Junqueira, D. E. 04/05/2010)
Diante disso, a parte autora faz jus à devolução do imposto de importação incidente sobre a mercadoria importada, devidamente atualizado pela aplicação da taxa SELIC (que abrange correção monetária e juros de mora), nos termos do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, desde a data do recolhimento indevido.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos artigo 269, I, do CPC, para o fim de DECLARAR o direito da parte autora de, em casos similares, não ser tributada pelo simples fato de o remetente das mercadorias importadas ser pessoa jurídica ou de o valor da mercadoria ser superior a US$ 50.00, desde que não exceda a US$ 100.00, bem como CONDENAR a União à devolução do montante efetivamente recolhido pela parte autora ('DARF2', evento 1), corrigido monetariamente pela SELIC desde o pagamento indevido.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo da Lei n.º 10.259/01).
Em relação à parte autora, deve ser observada a Justiça Gratuita deferida no evento 2
Publique-se. Registre-se.
4. Havendo interposição de recurso, desde já o recebo em seu efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/1995), ressalvada a possibilidade de reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso após a resposta, nos termos do parágrafo 2º, artigo 518, do Código de Processo Civil.
4.1 Após, dê-se vista à parte recorrida para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.
4.2 Em seguida, promova-se a remessa eletrônica à Turma Recursal.
Intimem-se.
Londrina, 03 de junho de 2014.
Bruno Henrique Silva Santos
Juiz Federal Substituto
Documento eletrônico assinado por Bruno Henrique Silva Santos, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfpr.jus.br/gedpro/verifica/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8383474v5 e, se solicitado, do código CRC BA884EE2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):BRUNO HENRIQUE SILVA SANTOS:2628
Nº de Série do Certificado:6ED0FBB0DCE72ECA
Data e Hora:03/06/2014 18:57:27

Denuncie

É muito simples e você não precisa se identificar, faça uma denúncia da União no Ministério Público Federal.
Faça uma denúncia através do site:
http://cidadao.mpf.mp.br/
Sua identidade será preservada (basta assinalar a opção “Desejo manter meus dados pessoais em sigilo” ao realizar a denúncia, justificando que teme uma represália da Receita nas importações). O MPF garante que a sua identidade será preservada.
Havendo várias denúncias em diferentes cidades do Brasil o Ministério Público Federal garantirá o cumprimento o Decreto Lei em todo território nacional aplicando multa se for o caso para cada taxação ilegal da Receita Federal.
Quem tiver a NTS (Nota de Tributação Simplificada) pode riscar o nome e digitalizar e anexar na denúncia.
 
Divulguem!
 
Por Sílen Cremonese:
Este assunto não é diretamente relacionado à saúde, mas de forma indireta sim, pois adquiro com uma certa frequência vitaminas dos EUA pela internet. Além de serem muito mais baratas, há vitaminas que simplesmente não existem no Brasil, como a Niacin - Flush, e outros suplementos, sem corantes artificiais e aditivos prejudiciais à saúde etc.
 
Recentemente, fui taxada e pude verificar que as informações obtidas na fonte deste post são verdadeiras. Dei entrada ao processo para isenção da taxa cobrada pela alfândega e pelos correios (R$ 12,00) no Juizado Especial Federal Cível e me informaram que o processo costuma demorar cerca de 4 meses e pode ser feito quando a compra for até 100 dólares.
 
Também há um procedimento que pode ser feito para que possamos obter as mercadorias adquiridas, em aproximadamente menos de 1 semana que é dar entrada ao processo com urgência e quando o juiz autorizar, fazer o Depósito em Juízo na agência bancária do Juizado e levar os comprovantes à agência dos correios onde se encontra sua mercadoria para resgatá-la e, então, ao final do processo (em média 4 meses) o valor pago (taxa cobrada pela alfândega e correios) será ressarcido.
 
Dia 09/12/2014, no final do expediente administrativo, saiu a primeira decisão em que era opcional fazer um depósito em juízo ou judicial das taxas cobradas irregularmente pela alfândega e pelos correios, a fim de obter minhas mercadorias antes da sentença final do processo que demora cerca de 4 meses.
 
Dia 10/12/2014, retornei ao Juizado Especial Federal Cível e realizei o depósito em juízo de ambas as taxas citadas acima. E então fui aos correios munida do comprovante de pagamento das taxas, do aviso de cobrança das taxas alfandegárias e dos correios, da versão impressa da primeira decisão judicial e de documento de identidade. Na agência dos correios a funcionária desconhecia o procedimento, e então, chamou o gerente da agência, o qual afirmou que eu não poderia retirar a mercadoria. Insisti que era meu direito retirar a mercadoria, pois havia realizado o depósito em juízo e lhe mostrei a decisão judicial. Após isto, o mesmo disse que faria um telefonema para averiguar esta informação. 
 
Impressionante como não há profissionais capacitados no Brasil, nem mesmo o gerente sabia disto! Após uns 15 minutos, ele retornou e me entregou a mercadoria retida e tirou xerox de alguns documentos.
 
Agora, estou aguardando o decorrer do processo e o reembolso das taxas pagas.
Até hoje estou aguardando a decisão deste processo, porém já houve um parecer a meu favor do juiz.

Já iniciei também mais três processos, após este. Na maioria deles, retirei a mercadoria nos correios mediante o pagamento e, depois, dei entrada no processo com o comprovante de pagamento da mesma e outros documentos exigidos. 
 
De  todos os processos, ganhei apenas um e fui ressarcida em 12/12/2018 com o valor pago corrigido.