17/06/2016.
Uma decisão da Justiça Federal definiu que mercadorias abaixo de US$ 100 estão isentas de cobrança de imposto de importação pela Receita Federal em três estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A medida, tomada no dia 27 de maio, é do juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. A decisão cabe recurso.
Até então, uma portaria do Ministério da Fazenda e a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal definiam a isenção para compras de até 50 dólares, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Para o magistrado, a portaria e a instrução normativa "extrapolaram os limites.
Segundo o juiz federal “o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo" em um decreto, de 1980, que que estabelece a tributação simplificada das remessas postais internacionais.
A questão veio à tona por uma moradora de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que teve sua mercadoria importada por correspondência, de valor inferior 100 dólares, tributada pela Receita Federal. Em seguida, ela ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre contra a exigência do imposto.
A 10ª Vara Federal julgou a ação e manteve a tributação sobre os produtos que ultrapassavam a cota de 50 dólares. A autora recorreu e a 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul manteve a sentença. Ela então ajuizou uniformização da decisão - para garantir a isenção para produtos de até 100 dólares - para os estados de abrangência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.
Consultado pelo Tecnoblog, o advogado Raphael Rios Chaia, especialista em direito eletrônico, diz que a notícia é boa: “Uniformizar entendimento significa que unificaram a jurisprudência. Significa que essa vai ser a recomendação a todos os tribunais e juízes daqui para frente”, explica.
A uniformização vale apenas para os estados compreendidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma vez que somente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria o poder de uniformizar o entendimento em todo o território brasileiro. Ainda assim, há boas expectativas porque a decisão “tende a se espalhar a outros TRF”, segundo o advogado.
O consumidor que for tributado em encomendas internacionais abaixo de US$ 100 pode entrar na Justiça contra a cobrança do imposto de importação pela Receita Federal. Com a uniformização do entendimento, será mais fácil derrubar a taxa. “É uma recomendação, não uma regra, mas já é um bom começo”, diz Chaia.
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Fontes:
http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/06/compras-abaixo-de-us-100-estao-isentas-de-imposto-em-tres-estados.html
https://tecnoblog.net/197295/compras-abaixo-100-dolares-imposto-importacao/